São casos, como previsto no artigo 34, que
possuem isenções na hora da punição, como insuficiência das faculdades mentais,
estado de inconsciência, erro, ignorância, força física irresistível,
cumprimento de um dever, autoridade e cargo, obediência devida, legitima defesa
própria ou de terceiros, estado de necessidade ou para evitar um mal maior.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opnião é muito importante para aprimorarmos nosso Blog. Obrigado !!!