segunda-feira, 1 de julho de 2013

Inimputabilidade Penal

          São casos, como previsto no artigo 34, que possuem isenções na hora da punição, como insuficiência das faculdades mentais, estado de inconsciência, erro, ignorância, força física irresistível, cumprimento de um dever, autoridade e cargo, obediência devida, legitima defesa própria ou de terceiros, estado de necessidade ou para evitar um mal maior.  

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